O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Existem cinco espécies de peculato, são elas: - Peculato apropriação: que está descrita na primeira parte do art. 312. Ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel, seja ele público ou particular em razão do cargo. Vale ressaltar que nesse caso, o funcionário já estava na posse do bem. - Peculato desvio: o funcionário público, quando na posse da coisa, dá caminho diverso daquele que o bem, dinheiro ou valor deveria tomar. - Peculato furto: nesse caso o funcionário público não se encontra na posse do valor dinheiro ou bem móvel, mas o subtrai ou concorre para que seja subtraído, valendo-se da facilidade ofertada pela sua função. - Peculato culposo: ocorre devido à falta do dever de cuidado a que estava obrigado devido ao cargo que ocupava. - Peculato estelionato: nessa espécie o funcionário público se aproveita de erro alheio e apropria-se de dinheiro ou de qulquer outra utilidade em razão do cargo, para obter para si ou para outrem, vantagem econômica.
Retirado de http://pt.wikipedia.org/wiki/Peculato
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